Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826598501 (VIA LEGIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Considerando o teor da Pet. de Cumprimento de Exigência n.º 850220445482, de 05/10/2022, foi alterada a especificação, com a exclusão de itens não pertencentes à classe internacional NCL (11-0) 35.