Detalhes do despacho: Considerando que foram reivindicados na especificação serviços pertencentes a 3 classes diferentes, siga se pretende prosseguir na classe 45 para "Serviços de monitoramento de sistemas de segurança eletrônica", na classe 37 para "Serviços de manutenção de sistemas de segurança eletrônica" ou na classe 42 para "Serviços de desenvolvimento de sistemas de segurança eletrônica". Ao responder essa exigência, tenha em mente que, conforme o art. 124, inciso XX da Lei de Propriedade Industrial, é vedada a dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço.