Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: PED. 921110723 (Efraim Êxodo Restaurando Vidas) . A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900244020 (CCRV COMUNIDADE CRISTÃ RESTAURANDO VIDAS EM BOTAFOGO), Processo 918789036 (Ministério Apostólico Restaurando Vidas na Terra) e Processo 920025170 (CCRV COMUNIDADE CRISTÃ RESTAURANDO VIDAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;