Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820902020 (CSI CENTRO DE SOLUÇÕES EM INFORMATICA) e Processo 909160902 (CSI Solução & Tecnologia). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada com a exclusão do item ?Serviços de locação de artigos, equipamentos e suprimentos de informática e de segurança eletrônica? por pertencer à classe 42 e inclusão da ressalva [comércio] e (comercial) aos itens ?Serviços de (...) distribuição (...) de artigos, equipamentos e suprimentos de informática e de segurança eletrônica? e ?Serviços de consultoria, assessoria e informação para compra de artigos, equipamentos e suprimentos de informática e de segurança eletrônica?, respectivamente, para melhor adequação à classe requerida.