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Marca · processo 924114908

BARBEARIA LUCIANO BORMANN

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
28/08/2021
Concessão
—
Vigência
—

Titular

BARBEARIA LUCIANO BORMANN
29.858.315/0001-56 · Sinop/MT

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    Assessoria, consultoria e informação em estética capilar;Corte de cabelo masculino, feminino e infantil;Serviços de cabeleireiro;Serviços de salões de beleza;aluguel de aparelhos e equipamentos de uso em barbearia e salões de beleza;serviços de barbeiro;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 11/07/2023 · RPI 2740há 3 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917694317 (BORMANN CABELEIREIRO VISAGISTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 10/01/2023 · RPI 2714há 3 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; A mera apresentação de documentos e comprovação de relação de sociedade com a empresa requerente do pedido não atende ao disposto no inciso XV do art. 124 da LPI. Mesmo nos casos de empresas em que o titular do nome é um dos sócios, será obrigatória a autorização expressa deste para que a empresa requerente registre seu nome como marca. Neste sentido, apresente autorização do Sr LUCIANO BORMANN da SILVA para registro de parte de seu nome civil. Observe ainda que a autorização deverá mencionar o registro e não o "uso" do nome. Modelos exemplificativos para cumprimento de exigências encontram-se em http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos#Cumprimento-de-exig%C3%AAncia.

  3. 11/10/2022 · RPI 2701há 3 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Uma vez que somente pessoas físicas ou empresas individuais se enquadram na condição de titulares de direito personalíssimo (nome civil/imagem/assinatura), apresente autorização, por parte do titular, para registro de nome civil como marca.

  4. 14/09/2021 · RPI 2645há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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