Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912267631 (SUPERTERNO), Processo 824911148 (LOTERIAS CASA LOTÉRICA), Processo 826494366 (TRINCA), Processo 826670210 (INSTANTÂNEA DAQUI), Processo 827318669 (LOTERIAS LOTÉRICA DA CAIXA), Processo 903633868 (SUPER TOTO), Processo 912267682 (MILHAR 4), Processo 824872444 (0123456789 LOTERIAS CAIXA), Processo 903626349 (MEGA TOTO), Processo 903633906 (TOTO LEGAL), Processo 912267720 (TREVOCAIXA), Processo 912267526 (GANHE 5), Processo 912267585 (GRANA 3) e Processo 824911130 (LOTERIAS LOTÉRICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.