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Radar do INPI

Marca · processo 924076429

PÃO DE MEL PANIFICADORA

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/08/2021
Concessão
30/05/2023
Vigência
30/05/2033

Titular

MERCEARIA GARCIA & MACHADO LTDA EPP
10.764.980/0001-52 · Valparaíso de Goiás/GO

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia; Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios]; Gestão de franquia; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]; demonstração de produtos; Comércio, importação, exportação e representação comercial de alimentos e bebidas, incluídos nesta classe.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 30/05/2023 · RPI 2734há 3 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 25/04/2023 · RPI 2729há 3 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850220462005 (17/10/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: MERCEARIA GARCIA & MACHADO LTDA EPP

    Procurador: MANOEL ALEXANDRE MAIORQUIN

  3. 06/12/2022 · RPI 2709há 3 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850220462005 (17/10/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: MERCEARIA GARCIA & MACHADO LTDA EPP

    Procurador: MANOEL ALEXANDRE MAIORQUIN

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento

  4. 06/09/2022 · RPI 2696há 4 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  5. 14/09/2021 · RPI 2645há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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