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Radar do INPI

Marca · processo 924068132

kantam

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
25/08/2021
Concessão
—
Vigência
—

Titular

KANTAM VEÍCULOS SEMINOVOS LTDA
43.551.853/0001-24 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 12 · Veículos & Transporte

    Acendedores de cigarro para automóveis;Airbag [dispositivos de segurança para automóveis];Alarme antirroubo para veículos;Alarmes de marcha à ré para veículos;Alavanca de câmbio [peça de veículo terrestre];Amortecedor de vidraça de veículo;Amortecedores para automóveis;Amortecedores para suspensão de veículos;Anéis de eixos de roda;Apoios de cabeça para assentos de veículos;Arneses de segurança para assentos de veículos;Aros para rodas de veículos;Assentos para veículos;Assentos veiculares de segurança para crianças;Atrelagem de reboque para veículos;Automóveis;Banco para veículo;Banda de rodagem para recauchutar pneus;Barras de torção para veículos;Bexiga de ar de borracha para vulcanização de pneu;Bielas para veículos terrestres, exceto peças de motores;Bloqueador de automóveis [segurança];Bombas de ar [acessórios de veículos];Borracha de freio para veículo terrestre;Breque [freio] [parte de veículo];Bucha de borracha para automóvel;Buzinas para veículos;Cabines-dormitório para veículos;Cabos de embreagem para automóveis;Caixas de câmbio para veículos terrestres;Calotas das rodas;Câmara tipo mousse para pneus;Câmaras de ar para pneumáticos;Câmbio [componente de veículo];Cano de descarga para veículo;Capas de assento para veículos;Capas para estepes;Capas para volantes de veículos;Capôs de automóvel;Capôs de motor;Capôs para veículos;Capota para veículo;Carrocerias de automóvel;Carros;Carros autônomos;Carros basculantes;Carros de manutenção;Carros esportivos;Chassi de automóvel;Chassi de veículo;Chassi de veículos;Cintos de segurança para assentos de veículos;Cinzeiros para automóveis;Circuitos hidráulicos para veículos;Clipes de mangueira [partes de veículos];Cobertura para veículo;Coberturas [capa] moldadas para veículos;Comando de veículo;Contrapesos para rodas de veículo;Conversor de torque para veículos terrestres;Correia de transmissão para veículo;Corrente para veículo;Correntes de comando para veículos terrestres;Correntes de transmissão para veículos terrestres;Correntes para automóvel;Coxim de motor para veículos terrestres;Discos de freio para veículos;Dispositivo de vedação para veículo;Dispositivos antiderrapantes para pneus de veículos;Dispositivos antiofuscantes para veículos *;Dispositivos antirreflexo para veículos*;Dispositivos antirroubo para veículos;Eixos de transmissão para veículos terrestres;Eixos para rodas de veículos;Eixos para veículos;Embreagens para veículos terrestres;Engates para veículos terrestres;Engrenagem para veículos terrestres;Engrenagens de redução para veículos terrestres;Espelho para veículo;Espelhos retrovisores;Estofamentos para veículos;Estribos de veículos;Estronca [barra que sustenta o cabeçalho do veículo e impede que este, quando se coloca a carga, encoste no chão];Excêntrico [peça de veículo];Filtro de óleo e combustível para veículo;Freios para veículos;Interruptor para farol e seta de veículo;Janelas para veículos;Limpadores de faróis;Limpadores de para-brisa;Lonas de freio para veículos;Lonas para pneumáticos;Luzes direcionais para veículos;Manchões radiais [parte de veículo];Máquina acionadora [elevador] elétrica e/ou mecânica do vidro da porta [parte de veículos];Mecanismos de propulsão para veículos terrestres;Molas amortecedoras para veículos;Molas de suspensão para veículos;Molas para travas de segurança do capô do automóvel;Motores a jato para veículos terrestres;Motores de propulsão para veículos terrestres;Motores elétricos para veículos terrestres;Motores para veículos terrestres;Para-brisas;Para-choques de veículos;Para-choques para automóveis;Para-lamas;Para-sóis adaptados para automóveis;Pastilhas de freio para veículos;Peça de borracha utilizada como proteção do saco de ar no processo de reforma de pneus;Peças de borracha para reparo de pneus com ou sem câmara;Pneus;Pneus de automóvel;Pneus maciços para rodas de veículos;Pneus para rodas de veículo;Porcas para rodas de veículos;Porta-bagagem para veículos;Porta-copos para veículos;Portas para veículos;Pregos para pneus;Raios para rodas de veículos;Redes porta-bagagem para veículos;Rodas de veículo;Rodas livres para veículos terrestres;Sapatas de freio para veículos;Scooters;Scooters de mobilidade;Segmentos de freio para veículos;Sistemas de segurança para veículos;Spoilers de fibra e plástico para automóveis;Spoilers para veículos;Tambores de freio [parte de veículos];Tampas para tanques de combustível de veículos;Teto solar para automóvel;Tirantes de união [parte de veículos];Transmissões para veículos terrestres;Trava de segurança elétrica de capô de automóveis/veículos;Turbinas para veículos terrestres;Válvulas para pneus de veículo;Veículos basculantes;Veículos blindados;Veículos elétricos;Veículos para locomoção por via terrestre, aérea, fluvial, marítima ou ferroviária;Volantes para veículos;peça de borracha para pedal de veículo; Veículos, suas partes e acessórios;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 28/03/2023 · RPI 2725há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230099921 (06/03/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: KANTAM VEÍCULOS SEMINOVOS LTDA

    Procurador: Somos Marcas e Patentes Ltda

    Cedente: FÁBIO LOPES FRANCO [BR]

    Cessionário: KANTAM VEÍCULOS SEMINOVOS LTDA

  2. 10/01/2023 · RPI 2714há 3 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Em resposta à exigência, requerente apresentou documentos que comprovam sociedade em empresa (pessoa jurídica) que realiza atividade compatível com os produtos assinalados pela marca. Todavia, observando-se o disposto no § 1º do art. 128 da LPI bem como no parecer INPI/PROC/DIRAD/N° 12/08, entende-se que somente pessoas jurídicas podem figurar na condição de controladoras ou controladas para efeitos do que dispõe o mencionado dispositivo legal.Consequentemente, entende-se que a requerente do pedido em questão não atende ao disposto no referido dispositivo legal uma vez que pessoas físicas, ainda que sócias, não se enquadram na categoria de controladoras.

  3. 11/10/2022 · RPI 2701há 3 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Comprove documentalmente exercer, na condição de pessoa física e de modo lícito e efetivo, atividade compatível com todos os produtos especificados, ou restrinja a especificação conforme a necessidade de adequação à atividade efetiva e licitamente exercida.

  4. 14/09/2021 · RPI 2645há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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