Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921942753 (MAG BLUE), Processo 922366500 (MAG BLUE), Processo 920796729 (MAG FINANÇAS), Processo 920797245 (MAG FUNDOS DE PENSÃO), Processo 920797636 (MAG ATIVOS IMOBILIÁRIOS), Processo 920797180 (MAG GESTÃO PREVIDENCIÁRIA) e Processo 920796583 (MAG INVESTIMENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;