Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830350802 (ENERGIZER), Processo 830360212 (ENERGIZER), Processo 908037392 (ENERGIZER), Processo 830350799 (ENERGIZER), Processo 830291717 (ENERGIZER), Processo 830424040 (ENERGIZER) e Processo 914892339 (ENERGIZER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;