Detalhes do despacho: A marca reproduz elemento característico de nome de empresa de terceiros, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006214452 (AURORA), Processo 007087292 (AURORA), Processo 821052608 (AURORA FINE BRANDS SINCE 1946), Processo 905070542 (AURORA), Processo 909475709 (AURORA fine brands since 1946), Processo 909703299 (AURORA), Processo 920138063 (AURORA), Processo 811811212 (AURORA), Processo 920137938 (AURORA), Processo 200008560 (AURORA), Processo 909702985 (AURORA), Processo 905290860 (AURORA) e Processo 909475733 (AURORA fine brands since 1946). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;