Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 924048670

Sabor do Lavrado Nova Amazônia

Registro vigenteMista· Coletiva

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/08/2021
Concessão
07/01/2025
Vigência
07/01/2035

Titular

ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS EM REGIME FAMILIAR DO P A NOVA AMAZÔNIA I
07.099.580/0001-65 · Boa Vista/RR

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Bolos;Decorações, à base de confeitos, para bolos;Doce de cupuaçu;Doce de leite;Doces [confeitos];Farinha de batata*;Farinha de mandioca;Farinha de tapioca*;Farinhas*;Geleias de frutas [confeitos];Massa de farinha;Molho de tomate;Molhos [condimentos];Pão sem glúten;Pão*;Picles mistos [condimento];Tempero de picles [condimento];Tortas [doces e salgadas];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 07/01/2025 · RPI 2818há 1 ano

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 29/10/2024 · RPI 2808há 1 ano

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 18/07/2023 · RPI 2741há 3 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: O artigo 7 prevê utilização da Marca Coletiva por não sócios, o que é incompatível com a natureza da marca, que deve ser utilizada tão somente por pessoas associadas à entidade coletiva requerente e que cumpram, eventualmente, condições adicionais para que possam utilizá-la. Qualquer menção à possibilidade de uso legitimado da marca por pessoa que não seja associada à entidade coletiva requerente do registro deve ser excluída do RU.Artigo 9, inciso v, determina que a marca somente poderá ser utilizada pelas pessoas previstas no artigo 6. O artigo 6, por sua vez, detalha o representante legal da entidade coletiva requerente do pedido de registro. Esse artigo deve, portanto, ser alterado, dado que a marca coletiva deve ser usada, fundamentalmente, pelos membros da entidade coletiva requerente do registro. Acredita-se que tenha havido um erro de referência, devendo, se for este o caso, a menção ao artigo 6 ser alterada para o artigo 7.Pede-se, portanto, que: a) sejam excluídas as previsões de uso da marca por "não-sócio" feitas na alínea "a" e no §1º do artigo 7; b) seja alterada a referência ao artigo 6 para o artigo 7, feita no inciso v do artigo 9; c) por fim, pede-se que o RU seja apresentado datado e assinado pelo representante legal da entidade coletiva requerente do registro.

  4. 27/09/2022 · RPI 2699há 3 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Não foram apresentados os dados do representante legal (nome, qualificação, identidade e cpf). Tampouco foram descritas as condições para uma pessoa se tornar membro/afiliar-se à entidade coletiva requerente do registro.Reapresente o Regulamento de Uso de modo a conter os dados mencionados. Perceba que não é obrigatório o uso do modelo de regulamento de uso disponibilizado pelo INPI, mas as informações requeridas nesse modelo devem constar do documento apresentado pelo requerente.

  5. 08/09/2021 · RPI 2644há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…