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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 924045779

CIRCUITO INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
23/08/2021
Concessão
—
Vigência
—

Titular

CIRCUITO TECNOLOGIA EM SOLUCOES ELETRICAS LTDA
39.357.513/0001-90 · Medianeira/PR

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Administração de empresa;Agenciamento de mão-de-obra;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação empresarial;Distribuição de amostras;Distribuição de material publicitário;Fornecimento de mão-de-obra [terceirização];Inventário e gerência de estoque;Provimento de informação comercial e de aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviços;Provimento de informações de negócios através de um website;Representação comercial;Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;Serviços de compras para terceiros [compra de produtos e serviços para outras empresas];Serviços de gestão de negócios para projetos de construção;Terceirização [assistência empresarial];Terceirização [fornecimento de mão-de-obra];Gestão de negócios.;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 28/03/2023 · RPI 2725há 3 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913773921 (CIRCUITO MATERIAIS ELÉTRICOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 07/12/2021 · RPI 2657há 4 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    Petições de oposição: 850210468879 de 27/10/2021

  3. 08/09/2021 · RPI 2644há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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