Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901942090 (ALQUIMIA LINGERIE) e Processo 919958354 (Alquimia Fitness). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota sobre o indeferimento:No que pese haver outros conjuntos de registros de marcas compostas da expressão ?alquimia? e suas variações formando expressões próprias convivendo entre si, no caso ora em analise, apontam-se como colidentes apenas as anterioridades em que este sinal comparece acompanhado de elementos irregistraveis como, ?lingerie?, ?fitness? e ?jeans? - haja vista que a requerente pleiteia apenas o sinal ?ALQUIMIA? sem aportar com outro elemento nominativo que seja registravel. Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal, pedido(s) 920019854 ?Alquimia Fitness? e 923829610 ?ALCHIMIA JEANS ?.