Protocolo: 301230002905 (07/03/2023)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: No bojo do mandado de segurança n° 5000353-77.2023.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ, foi prolatada, por aquele juízo, sentença de concessão da segurança, com o seguinte dispositivo: ?Ante o exposto, CONCEDO EM PARTE A SEGURANÇA para, com base no art. 487, I, do CPC, para declarar a nulidade do ato administrativo que ensejou o arquivamento do Processo Administrativo nº. 924.029.064 e determinar que o INPI restaure os autos do referido processo, em observância ao princípio do aproveitamento dos atos e da economia processual, devendo a autarquia proceder à análise de mérito do objeto do pedido de registro nº. 924.029.064, de forma que a nova decisão seja publicada na RPI, devendo a Autarquia publicar na RPI decisão informando que o referido pedido se encontra pendente de análise de mérito em razão da presente demanda judicial. Outrossim, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, para determinar a suspensão dos efeitos da decisão que determinou o arquivamento do Processo Administrativo nº. 924.029.064, da marca ?CAFÉ DE ALTA QUALIDADE CARIOCA SPECIAL COFFEE?, até o julgamento definitivo do presente writ.?. Diante disso, foi alterado o status do pedido para pedido sub-judice. Do que consta, sentença ainda não transitada em julgado. Processo INPI n° 52402.001012/2023-27.