Protocolo: 850220422461 (21/09/2022)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: SAPORITI DO BRASIL LTDA - SCP
Procurador: Vasco da Gama Coelho Pereira
Detalhes do despacho: Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico. Observe-se que que a relação de grupo econômico entre empresas deve ser comprovada por meio de documento hábil, como atos constitutivos das empresas, contratos sociais, incluindo suas alterações e consolidações, estatutos sociais e atas de assembleias de acionistas, desde que evidenciem a relação de grupo econômico. Não será aceita a mera declaração, autorização ou, ainda, o fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade. Não foi possível identificar a alegada relação de grupo econômico entre SAPORITI DO BRASIL LTDA ? SCP, CNPJ nº. 35703736000100, titular do processo nº. 924028327, com a empresa Argentina SAPORITI S.A., titular do registro em vigor nº. 816510695, anterioridade apontada como impeditiva.