Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910526346 (Urbanfield), Processo 824824199 (SANURBAN), Processo 913548278 (EMPRENURBAN DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO), Processo 908720262 (SET-URBAN), Processo 912344474 (Urbanfield Empreendimentos), Processo 830970274 (AUDI URBAN FUTURE AWARD), Processo 901093009 (URBANVILLE) e Processo 831134836 (URBAN FUTURE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;