Detalhes do despacho: A marca reproduz elemento diferenciador de razão social, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI e com o art. 8º da CUP. Art. 124 da LPI - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos. Art. 8º da CUP - O nome comercial será protegido em todos os países da União sem obrigações de depósito ou de registro, quer faça ou não parte de uma marca de fábrica ou de comércio.