Detalhes do despacho: Tendo em vista que a autorização apresentada para registro de marca do nome civil "BRUNA COSTA" não especifica a quem é direcionada a autorização, reapresente autorização expressa para a empresa requerente do pedido registrar como marca o nome civil "BRUNA COSTA", objeto do pedido, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.