Detalhes do despacho: A requerente já é detentora do(s) reg(s). 822104121 ?MANNESOFT? para os mesmos serviços da NCL 42 ? o que gera expectativa de direito quanto ao emprego da expressão ?MANNESOFT? de parte da pleiteante neste nicho de mercado.Obs.: Das buscas, aponta-se o pedido 924010703 ?MANNESOFT PRIME GESTÃO EDUCACIONAL? (a ser liberado para exame) da mesma requerente com oposição referente ao sinal ?PRIME? - não constante do pedido ora em cotejo ? não havendo obices legais quanto ao deferimento do pedido ora em epigrafe.