Detalhes do despacho: A requerente já é detentora do(s) reg(s). 814333460 e 905949935 com a mesma marca nominativa ?BRASINTER? para produtos classificados na NCL 1, porém são marcas distintas entre si, portanto, não incorrendo em infringencia do inc. XX do art. 124 da LPI.Isto posto, somos pelo deferimento do pedido ora em cotejo.