Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 922589593. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913762091 (INSIGHT FEIRAS E NEGÓCIOS), Processo 913864919 (INSIGHT), Processo 920137890 (INSIGHT ESTRATÉGIA IMOBILIÁRIA), Processo 817532994 (INSIGHT), Processo 920465676 (Insight Strategic Social Media), Processo 922144230 (Insight Marketing Digital) e Processo 912880759 (INSIGHT EMPREENDEDOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;