Detalhes do despacho: A requerente já é detentora do reg. 917009681 ?DÉCIMO ANDAR? para os mesmos serviços de comercio elencados na NCL 35, porém são marcas distintas entre si, portanto, não incorrendo em infringencia do inc. XX do art. 124 da LPI.Das buscas fonetica e nominativa efetuadas, não foram encontradas anterioridades impeditivas de terceiros, tampouco outros impedimentos legais, motivo pelo qual defere-se o presente pedido.