Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908314264 (Pizza do Futuro), Processo 917158032 (MV FUTURO CEREAIS), Processo 916450252 (FAZENDA FUTURO), Processo 921796137 (FUTURO STATION), Processo 922258139 (AÇOUGUE DO FUTURO FRIBOI), Processo 916450180 (FAZENDA FUTURO), Processo 917059719 (FUTURO BURGER), Processo 918651476 (FUTURO), Processo 920669344 (FUTURO BURGER), Processo 920671063 (FUTURO), Processo 907970281 (MERCEARIA DO FUTURO), Processo 920669700 (FAZENDA FUTURO), Processo 921796099 (FUTURO STATION), Processo 922869561 (Confeitaria do Futuro) e Processo 840078684 (NUTRI FUTURO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;