Detalhes do despacho: Por primeiro cumpre informar que o exame verificou a entrada em vigor das Instruções Normativas INPI/DIRMA nº 02/2021 e 06/2021, tocantes à dispensa do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir de 21 de junho de 2021.Em observância à entrada em vigor da norma CRMA-ESP-IT 0001 em 01/08/2020, com fins de promover alto padrão de qualidade e eficiência no serviço público, cumpre informar o que se segue sobre as decisões administrativas tocantes à análise da registrabilidade de pedidos de marcas depositados no INPI: Conforme busca realizada, há pedidos/registros anteriores ainda pendentes passíveis de colidência com o presente sinal, razão pela qual faz-se necessário o temporário sobrestamento deste processo até a decisão final da(s) anterioridade(s).
Sobrestadores: Petição 850200133594 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 916709248 (SABOR DO'REI)