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Radar do INPI

Marca · processo 923990658

SABOR DO´REI

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/08/2021
Concessão
07/11/2023
Vigência
07/11/2033

Titular

SABOR DO REI INDÚSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
39.886.795/0001-12 · Ananindeua/PA

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    Ágar-ágar para fins culinários;Albumina para uso culinário;Alcachofras em conserva;Alginatos para uso culinário;Alho (óleo de-) [comestível];Alho em conserva;Amêndoas moídas;Amendoins preparados;Anéis de cebola;Azeite de dendê;Azeite de oliva extra virgem para uso alimentar;Azeite de oliva para uso alimentar;Azeitonas em conserva;Banha de porco;Caldo;Caldo de ave para cozinha;Caldo de carne para cozinha;Caldo de fruto do mar para cozinha;Caldo de legume para cozinha;Caldo de peixe para cozinha;Caldos concentrados;Caldos de vegetais para cozinha;Castanha-de-caju processada;Castanha-do-brasil processada;Castanha-do-pará processada;Cebolas em conserva;Cenoura em conserva;Coco ralado;Cogumelos em conserva;Compotas;Concentrados à base de legumes e verduras, para cozinhar;Creme à base de vegetais;Creme batido;Embutido [frios];Ervilhas em conserva;Extrato de tomate [polpa de tomate];Extratos de algas para uso alimentar;Extratos de carne;Flores comestíveis, secas;Frios [embutido];Frutas cobertas com açúcar;Frutas congeladas;Frutas conservadas em álcool;Frutas cozidas;Frutas cristalizadas;Frutas em conserva;Frutas enlatadas;Gelatina;Geleias de frutas;Geleias de frutas cítricas;Geleias para uso alimentar;Gengibre cristalizado;Gengibre em conserva;Gengibre marinado;Goiabada;Gordura de coco;Gorduras comestíveis;Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar;Guacamole;Lecitina para uso culinário;Legumes e verduras enlatados;Leite;Leite coalhado;Leite condensado;Leite de amêndoas;Leite de amêndoas para fins culinários;Leite de amendoim;Leite de amendoim para culinária;Leite de arroz;Leite de arroz para fins culinários;Leite de aveia;Leite de coco;Leite de coco;Leite de coco para fins culinários;Leite de soja;Lentilhas em conserva;Manteiga de alho;Manteiga de amendoim;Manteiga de cacau para uso alimentar;Manteiga de coco;Massa de tomate;Massa de tomate;Molhos de carne;Mousses de vegetais;Óleo de canola;Óleo de caroço de algodão [comestível];Oleo de coco para uso alimentar;Óleo de colza para uso alimentar;Palmito (em conserva);Pasta de carne;Pastas à base de legumes e verduras;Patê de carne;Pepinos em conserva;Pequi em conserva;Picles;Pimentão em conserva;Pó de cebola;Preparações para fazer caldo;Preparações para fazer sopa;Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras];Purê de tomate;Sebo para uso alimentar;Seleta de legume em conserva;Sementes de girassol preparadas;Sementes, preparadas*;Soja caramelizada doce [alimentos em que a soja é predominante];Sopas;Suco de limão para fins culinários;Suco de tomate para cozinha;Tomate em conserva;Tomate seco;Vegetais liofilizados;Vegetal em conserva;Verduras e legumes em conserva;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 07/11/2023 · RPI 2757há 2 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 03/10/2023 · RPI 2752há 2 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 06/09/2022 · RPI 2696há 4 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

    Detalhes do despacho: Por primeiro cumpre informar que o exame verificou a entrada em vigor das Instruções Normativas INPI/DIRMA nº 02/2021 e 06/2021, tocantes à dispensa do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir de 21 de junho de 2021.Em observância à entrada em vigor da norma CRMA-ESP-IT 0001 em 01/08/2020, com fins de promover alto padrão de qualidade e eficiência no serviço público, cumpre informar o que se segue sobre as decisões administrativas tocantes à análise da registrabilidade de pedidos de marcas depositados no INPI: O cotejo do conjunto marcário desta marca com as verificadas na busca apontou resultado positivo quanto à existência de anterioridades ainda não decididas semelhantes quanto às impressões de conjunto e afinidades mercadológicas entre os produtos/serviços assinalados pelas marcas cotejadas, a atrair possivelmente, portanto, a incidência da norma impeditiva do registro contida no inciso XIX do art. 124 da LPI.Assim, pelo exposto nas explicações acima, sobresta-se o presente pedido até ulterior decisão das anterioridades colidentes pendentes.

    Sobrestadores: Petição 850200133711 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 916709361 (SABOR DO'REI)

  4. 08/09/2021 · RPI 2644há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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