Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919145833 (onda boa). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota sobre o indeferimento: O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1 e 5.11.2, estabelece alguns fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si e seus elementos principais x secundarios, canais de distribuição e publico alvo.No caso ora em tela, a requerente pleiteia serviços da NCL 41 com o sinal ?ONDA BOA COM IVETE? que constitui reprodução com acréscimo da marca ?onda boa? da anterioridade apontada como colidente e constante do(s) reg(s). 919145833 visando a assinalar SERVIÇOS do mesmo nicho mercadologico onde se insere o pedido ora em epígrafe.Isto posto, somos pelo indeferimento do pedido ora em cotejo.Buscas fonética e nominativa (onda boa).