Detalhes do despacho: A marca é constituida por ?BLACK ANGUS DIAMOND? sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; No presente caso, o sinal pleiteado ?BLACK ANGUS DIAMOND? será indeferido haja vista ser descritivo da natureza do tipo de carne bovina servido nos restaurantes e churrascarias do nicho mercadologico da NCL 43. Outrossim, a requerente sequer aportou com algum elemento figurativo que lhe conferisse alguma distintividade, o que é vedado pelo inc. VI do art. 124 da LPI.BLACK ANGUS DIAMOND, Ingl. => Angus Negro Diamante), raça de boi de corte para a produção de carne de qualidade superior e muito utilizada em churrascarias, restaurantes e estabelecimentos do genero.