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Radar do INPI

Marca · processo 923968504

FLORAIS DE SAINT GERMAIN

Registro vigenteNominativa· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/08/2021
Concessão
07/01/2025
Vigência
07/01/2035

Titular

FLORAIS SAINT GERMAIN LTDA - EPP
01.492.572/0001-06 · São Bernardo do Campo/SP

Classes Nice

  • Classe 45 · Serviços Empresariais

    Fornecimento de informações online relacionadas com espiritualidade, autoajuda, autoestima e empoderamento pessoal; serviços de consultoria em desenvolvimento e motivação pessoal; serviços de aconselhamento não terapêutico para satisfazer necessidades dos indivíduos; consultoria espiritual; provimento de informações no campo de desenvolvimento pessoal.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 07/01/2025 · RPI 2818há 1 ano

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 29/10/2024 · RPI 2808há 1 ano

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850220496890 (07/11/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: FLORAIS SAINT GERMAIN LTDA - EPP

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  3. 23/05/2023 · RPI 2733há 3 anos

    Sobrestamento da instrução técnica (IPAS499)

    Protocolo: 850220496890 (07/11/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: FLORAIS SAINT GERMAIN LTDA - EPP

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Sobrestadores: Processo 923417800 (HO'OPONOPONO, NEUROCIÊNCIA E OS FLORAIS HO'OPONOPONO DE SAINT GERMAIN BY ANTÓNIO DE' RIBEIRO)

  4. 20/12/2022 · RPI 2711há 3 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850220496890 (07/11/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: FLORAIS SAINT GERMAIN LTDA - EPP

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento

  5. 06/09/2022 · RPI 2696há 4 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de uso comum no campo das terapias alternativas ? portanto, diretamente relacionada aos serviços de ?autoajuda? e ?aconselhamento não terapêutico? sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 31/08/2021 · RPI 2643há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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