Detalhes do despacho: A marca é constituida por ?OHM ELETRONICA? sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por termo técnico ?OHM ELETRONICA?, irregistrável de acordo com o inciso XVIII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVIII - termo técnico usado na indústria, na ciência e na arte, que tenha relação com o produto ou serviço a distinguir; A expressão ?OHM ELETRONICA? compõe-se de expressões de uso comum no nicho mercadologico de serviços eletroeletronicos elencados na especificação, o que é vedado pelos incs. VI e XVIII do art. 124 da LPI. Ademais, o requerente sequer aportou com algum elemento figurativo que lhe conferisse alguma distintividade, donde opta-se pelo indeferimento do pedido ora em exame.