Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823149250 (BALAIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; No caso ora em tela, a requerente pleiteia a proteção de "Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing]; Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros". Tais itens possuem interseção com os "serviços de comercio varejista" da anterioridade apontada, haja vista que são os mesmos canais de distribuição destinados à promoção de distribuição comercial e de produtos para um mesmo publico alvo . Ademais, são sinais identicos grafica e foneticamente(Balaio) ? o que pode acarretar confusão entre o publico usuario destes serviços.Pelo exposto, opta-se pelo indeferimento do pedido ora em cotejo.Buscas: fonetica e nominativa (balaio*).