Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Obs.: Das buscas, vê-se que a requerente teve dois pedidos indeferidos pelo inc. VI do art. 124 da LPI ((sem interposição de recurso) por ter relação com os produtos do vestuario confeccionado especificados: Peds. 914653490 e 917285379, ambos com o elemento nominativo ?SAIA DE FILÓ?.No caso ora em tela, a requerente comparece com a expressão ?USE SAIA DE FILÓ?, o que configura slogan propagandistico, o que é vedado pelo inc. VII do art. 124 da LPI.Isto posto, somos pelo indeferimento do pedido ora em cotejo.