Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 923858075 (BOLOS CASEIRINHOS D' DULCI). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824321820 (DULCI), Processo 910201129 (D DULCE SWEET NATURAL EST. 1969 IPANEMA COFFEES), Processo 822079496 (DULCI), Processo 911192174 (DULCE BROWNIE) e Processo 914017578 (DULCE CAFÉ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;