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Radar do INPI

Marca · processo 923946365

AVIATION, AEROSPACE & DEFENSE IVAN DILLY

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/08/2021
Concessão
21/03/2023
Vigência
21/03/2033

Titular

IVAN DILLY SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
42.503.167/0001-15 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 45 · Serviços Empresariais

    Aconselhamento jurídico para responder a licitações; Aconselhamento jurídico para responder a solicitações de propostas [RFP] de prestação de serviços; Auditoria para fins de conformidade jurídica [compliance jurídico] ; Pesquisas jurídicas ; Serviços de monitoramento jurídico ; Serviços de preparação de documentos jurídicos; Serviços jurídicos; Serviços jurídicos relativos à negociação de contratos para terceiros ; Registro de nomes de domínio [serviços jurídicos] ; Serviços de legal advocacy [serviços jurídicos para suporte a causas de cunho social] ; Serviços extrajudiciais de resolução de disputas.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 04/04/2023 · RPI 2726há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230118968 (16/03/2023)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: IVAN DILLY SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.

    Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador Mercosul Assessoria Consultoria Empresarial Para América do Sul S/C Ltda. e nomeado novo representante Custodio de Almeida & Cia. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 21/03/2023 · RPI 2724há 3 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 29/11/2022 · RPI 2708há 3 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  4. 23/08/2022 · RPI 2694há 4 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Reapresente autorização expressa para registrar o nome civil (Ivan Dilly) como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Em sendo o requerente uma pessoa jurídica, tal autorização é necessária. Assim sendo, o detentor do nome civil deverá apresentar uma autorização para a pessoa jurídica IVAN DILLY SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ 42503167000115 registrar o seu nome civil como marca, nestes termos. É importante ressaltar que no documento apresentado na inicial isso não está claro. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.

  5. 31/08/2021 · RPI 2643há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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