Detalhes do despacho: Reapresente autorização expressa para registrar o nome civil (Ivan Dilly) como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Em sendo o requerente uma pessoa jurídica, tal autorização é necessária. Assim sendo, o detentor do nome civil deverá apresentar uma autorização para a pessoa jurídica IVAN DILLY SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ 42503167000115 registrar o seu nome civil como marca, nestes termos. É importante ressaltar que no documento apresentado na inicial isso não está claro. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.