Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo técnico para equipamentos e aparelhos médicos, irregistrável de acordo com o inciso XVIII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVIII - termo técnico usado na indústria, na ciência e na arte, que tenha relação com o produto ou serviço a distinguir; Consigna-se para eventual recurso a possibilidade de se infringir o inciso XIX do art. 124 da LPI devido ao pedido pendente de decisão final 501565656 (ACORA).