Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814334490 (SOLUÇÃO), Processo 818859482 (APOSTILAS SOLUÇÃO A SOLUÇÃO PARA O SEU CONCURSO), Processo 904162354 (SOLUÇÃO), Processo 820698890 (APOSTILAS SOLUÇÃO) e Processo 902935070 (EDITORA SOLUÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.