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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 923943927

Newline

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/08/2021
Concessão
30/05/2023
Vigência
30/05/2033

Titular

NEWLINE ILUMINAÇÃO LTDA
12.077.181/0001-33 · Suzano/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Provimento de informações de negócios através de um website;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Representação comercial;Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;Serviços de agências de importação-exportação;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 19/11/2024 · RPI 2811há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240504401 (30/09/2024)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: NEWLINE ILUMINAÇÃO LTDA

    Procurador: Tecnomark Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome.

  2. 30/05/2023 · RPI 2734há 3 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 09/05/2023 · RPI 2731há 3 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850220459000 (14/10/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: NEW LINE ILUMINAÇÃO LTDA

    Procurador: Landualdo de Sousa

  4. 06/12/2022 · RPI 2709há 3 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850220459000 (14/10/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: NEW LINE ILUMINAÇÃO LTDA

    Procurador: Landualdo de Sousa

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento

  5. 16/08/2022 · RPI 2693há 4 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 31/08/2021 · RPI 2643há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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