Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913056251 (CS CALHAS SILVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a classe 37 para classe 40 para melhor adequação à especificação reivindicada. Ademais, foram incluídas ressalvas, de modo que a especificação passa a ser: "Serviços de usinagem; tornearia [fabricação e acabamento de peças metálicas] e solda [soldagem]".