Protocolo: 301250003272 (16/05/2025)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação ordinária n° 5006274-46.2025.4.02.5101 - 31a VF/RJ. Trânsito em julgado de sntença de procedência da ação, proferida nos seguintes termos: "Ante o exposto, extingo o processo, com resolução do mérito, HOMOLOGANDO O RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, na forma do art. 487, III, "a", do CPC, com relação à ré DESCARTARI SOLUÇÕES EM EMBALAGENS LTDA, e, na forma do art. 487, I, do CPC, PROCEDENTE O PEDIDO com relação aos demais réus, para declarar a nulidade da decisão proferida pelo INPI no requerimento de registro de marca de nº 923938397 , devendo a Autarquia conceder o pedido de registro, após o pagamento das correspondentes retribuições (se houver), caso não exista outro impedimento além daquele apreciado na presente ação". Processo INPI nº 52402.002199/2025-48