Detalhes do despacho: Os itens "Barra dietética de cereais; Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Lubrificantes sexuais; Pílulas antioxidantes; Pílulas para bronzeamento; Pílulas para emagrecimento; Preparações vitamínicas*; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Suplementos alimentares de albumina; Suplementos alimentares de alginatos; Suplementos alimentares à base de pó de açaí; Suplementos alimentares com efeito cosmético; Suplementos alimentares de caseína; Suplementos alimentares de enzimas; Suplementos alimentares de geleia real; Suplementos alimentares de germe de trigo; Suplementos alimentares de glicose; Suplementos alimentares de lecitina; Suplementos alimentares de levedura; Suplementos alimentares de linhaça; Suplementos alimentares de óleo de linhaça; Suplementos alimentares de pólen; Suplementos alimentares de própolis; Suplementos alimentares de proteína; Suplementos alimentares minerais; Suplementos nutricionais; Vasodilatador;Vitamina e sais minerais" foram excluídos da especificação uma vez já estarem protegidos pelo registro nº 921201672 do requerente.