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Radar do INPI

Marca · processo 923936106

SHOP LIFE

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/08/2021
Concessão
01/11/2022
Vigência
01/11/2032

Titular

FITOLIFE COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA
37.735.803/0001-02 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Ativador hormonal; Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Espirulina [suplemento alimentar]; Fibras alimentares; Géis para estimulação sexual; Gel antisséptico para aliviar a dor; Gel antisséptico para o combate ao vício do fumo; Gelatina para uso medicinal; Gomas de mascar de nicotina para auxílio no abandono do tabagismo; Jujubas medicinais; Lama medicinal; Lama para banhos; Loções capilares medicinais; Lubrificante vaginal; Medicamento à base de arnica; Medicamento antidiabético; Medicamento contra o alcoolismo; Óleo de alho [suplemento alimentar]; Óleo de copaíba para suplementação alimentar; Óleo de fígado de bacalhau; Pílulas inibidoras de apetite; Preparações para desodorizar ambientes; Preparações para tratamento da acne; Sais aromáticos; Suplementos alimentares à base de pó de guaraná.;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 01/11/2022 · RPI 2704há 3 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 04/10/2022 · RPI 2700há 3 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

    Detalhes do despacho: Os itens "Barra dietética de cereais; Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Lubrificantes sexuais; Pílulas antioxidantes; Pílulas para bronzeamento; Pílulas para emagrecimento; Preparações vitamínicas*; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Suplementos alimentares de albumina; Suplementos alimentares de alginatos; Suplementos alimentares à base de pó de açaí; Suplementos alimentares com efeito cosmético; Suplementos alimentares de caseína; Suplementos alimentares de enzimas; Suplementos alimentares de geleia real; Suplementos alimentares de germe de trigo; Suplementos alimentares de glicose; Suplementos alimentares de lecitina; Suplementos alimentares de levedura; Suplementos alimentares de linhaça; Suplementos alimentares de óleo de linhaça; Suplementos alimentares de pólen; Suplementos alimentares de própolis; Suplementos alimentares de proteína; Suplementos alimentares minerais; Suplementos nutricionais; Vasodilatador;Vitamina e sais minerais" foram excluídos da especificação uma vez já estarem protegidos pelo registro nº 921201672 do requerente.

  3. 31/08/2021 · RPI 2643há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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