Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; O presente sinal é formado por expressão de cunho propagandístico, ?TUDO QUE VOCÊ PRECISA!?, irregistrável de acordo com o Manual de Marcas, item 5.9.4, pois consiste em frase atrativa que visa recomendar os serviços especificados, não reconhecível como sinal distintivo marcário.