Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Preste esclarecimentos quanto ao item da especificação "Conteúdo para as redes sociais", uma vez que o mesmo é genérico e impreciso para fins de classificação. Se for o caso, solicite a alteração de tal serviço por outro, de acordo com as listagens da Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice disponíveis no portal eletrônico do INPI. Não inclua novos serviços que não estejam no escopo de proteção da especificação originalmente reivindicada.