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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 923934057

LIVROS NO CENTRO

Registro vigenteNominativa· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/08/2021
Concessão
23/05/2023
Vigência
23/05/2033

Titular

ASSOCIACAO LIVROS NO CENTRO
59.983.664/0001-60 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos;Comércio [através de qualquer meio] de livros;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Organização de feiras comerciais;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 21/01/2026 · RPI 2872há 8 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250670946 (25/11/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: ASSOCIACAO LIVROS NO CENTRO

    Procurador: Paula Luciana de Menezes

    Cedente: FERNANDA DIAMANT SALLES GOMES [BR]

    Cessionário: ASSOCIACAO LIVROS NO CENTRO

  2. 23/05/2023 · RPI 2733há 3 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 25/04/2023 · RPI 2729há 3 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850220463443 (17/10/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: FERNANDA DIAMANT SALLES GOMES

    Procurador: Paula Luciana de Menezes

  4. 06/12/2022 · RPI 2709há 3 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850220463443 (17/10/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: FERNANDA DIAMANT SALLES GOMES

    Procurador: Paula Luciana de Menezes

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  5. 16/08/2022 · RPI 2693há 4 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por Livros no Centro sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 31/08/2021 · RPI 2643há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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