Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 916162990 (SOLARIS BRASIL ENERGIA FOTOVOLTAICA), 923315187 (SOLARE ENGENHARIA SUSTENTÁVEL) e 921502567 (SOLARIS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914597833 (Solary), Processo 914749471 (Solare Materiais Elétricos e Projetos) e Processo 910375275 (Solare ENERGIA SUSTENTÀVEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;