Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824667980 (C-CONCÓRDIA CORRETORA DE VALORES), Processo 902040219 (CONCÓRDIA), Processo 831150386 (C CONCÓRDIA), Processo 824656865 (CONCÓRDIA) e Processo 826423507 (HANDBROKER CONCÓRDIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;