Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 913013390 (CELEIRO CARNES ESPECIAIS); 913345377 (CELEIRO HAMBURGUERIA); 920961924 (CELEIRO EMPÓRIO RURAL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824510976 (CELEIRO) e Processo 821986783 (COMERCIAL CELEIRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com a inclusão da expressão "a saber:" para discriminação dos produtos comercializados no item "Comércio (através de qualquer meio) produtos orgânicos, naturais, integrais, especiarias e chás" para "Comércio (através de qualquer meio) de produtos orgânicos, naturais, integrais, a saber: especiarias e chás".