Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição nº 301210002217, vinculada aos registros 911421084 e 911421157 (GIRA ATACADO); 920313167 (GIRA LOOK). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911421157 (GIRA ATACADO), Processo 921399839 (gira Store), Processo 828266980 (GIRABRASIL DISTRIBUIDORA), Processo 900600713 (GIRAMAIS), Processo 902496000 (GIRA MAIS), Processo 911421084 (GIRA ATACADO) e Processo 911923136 (GIRA Import). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;