Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 916923460 (ICATU TROCO PREMIADO TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO), 916923622 (ICATU TROCO PREMIADO) e 916924467 (ICATU TROCO PREMIADO TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO), todos com nulidade administrativa pendente de decisão. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820018066 (ICATU), Processo 818766964 (ICATU), Processo 816527881 (ICATU), Processo 823529371 (ICATU HOLDING), Processo 922461813 (ICATU) e Processo 922461651 (ICATU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;