Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820720739 (QUANTUM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota sobre o indeferimento: O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1 e 5.11.2, estabelece alguns fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos entre si, permutabilidade e seus elementos principais x os secundarios, bem como os canais de distribuição e o publico alvo.No caso ora em lide, a requerente do pedido 923899910 ?QUANTUM VITAL? pleiteia os seguintes produtos da NCL 5: Erva para banho medicinal; Preparações medicinais de toucador; Preparações medicinais para crescimento do cabelo; Xampus medicinais .Observa-se uma interseccção de interesses conflitantes com a anterioridade, representada pelo registro 820720739 ?Quantum? cuja a especificação contém itens tais como: PRODUTOS PARA O CUIDADO DOS CABELOS E DO CORPO INCLUÍDOS NESTA CLASSE (CN 3:20) que se enquadram nos mesmos criterios de analise de colidencia contidos no Manual de Marcas acima citados.Ademais o sinal ?QUANTUM VITAL? (Latim, porção, quantidade) pleiteado, é reprodução parcial da marca do registro 820720739 ?Quantum?. Tais semelhanças podem induzir o publico consumidor destes produtos a confusão entre os produtos de ambas, requerente e registro anterior haja vista não ocorrer desgaste desta expressão neste nicho mercadologico.Isto posto, somos pelo indeferimento do pedido ora em cotejo.