Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: pedidos números 918084261, 918833043 e 923213325 (marcas ?ENERGIZE?, ?ENERGISE ENERGIA SOLAR? e ?ENERGIZE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO?). A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Na especificação foi incluída a expressão ?serviços de? antes da expressão ?instalações hidráulicas, sanitárias e de gás? para melhor adequação à classe reivindicada.